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fevereiro 12, 2007
Dois comentaristas, uma dúvida e um alerta.
Hoje cedo, o comentarista que se assina "O Editor!", que não é partidário da pena de morte, postou um comentário na nota abaixo, cujos trechos reproduzo aqui:
" Mas acontece que, em 1988 (...) foi promulgada a nossa Constituição. E ela, em seu artigo 5º, inciso XLVII declara expressamente que "XLVII - não haverá penas: a) de morte (...); b) de caráter perpétuo". Este artigo, que estabelece o que a própria Constituição define como "Direitos e Garantias Fundamentais", é cláusula pétrea da Constituição, o que significa que nunca poderá ser alterado ou removido da constituição. Para que esse impedimento deixe de existir, é neccessário não uma revisão Constitucional, mas uma nova Constituição. (...) Mudar a Constituição, hoje em dia, com Lulla em Brasília e Hugo Chávez aqui do lado? Prefiro continuar com o que temos."
Há pouco, a comentarista e blogueira Suzy Tude, deixou na mesma nota o seguinte comentário, cujos trechos também reproduzo:
"Acho muito suspeito porque não se precisa de "assembléias constituintes" nem para a mudança de cláusulas pétreas! Bastariam os votos de 3/5 da Câmara e maioria absoluta no Senado, tudo em 2 turnos."
E o que é que a Suzy acha "muito suspeito"? Uma petição on line, lançada no último sábado, em prol da pena de morte e da prisão perpétua - mas que, consoante com o que nos informou O Editor!, solicita a necessária convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.
Pois bem.
Até onde eu sei, a razão está com com O Editor! Em cláusula pétrea se só mexe chamando uma nova Constituinte. E sim, com Lula no poder, isto tem lá o seus riscos - embora devamos considerar que o PT tem dado demonstrações de que não precisa de uma nova Constituição para fazer o que bem entende. Mas eu e O Editor! podemos estar desatentos a alguma janela legislativa. Então, temos uma dúvida - e a Suzy, ou quem mais entenda com profundidade a respeito do assunto estão convidados a nos esclarecer.
Para além da dúvida, temos também um alerta: melhor se informar direitinho sobre este tema antes de ficar assinando petições on line. Aliás, como recomenda a prudência, eu espero que vocês andem lendo, atentamente, o que assinam.
Posted by Nariz Gelado at fevereiro 12, 2007 07:04 PM
Comments
Zé das Couves,
O Constituinte pensou nisso. E por esse motivo, declarou que o que é proibido não é a "prisão perpétua", mas a prisão "de caráter perpétuo". E o que significa isso? Significa que a pena não apenas não pode ser perpétua, mas também não pode ser utilizada de forma que o condenado passe o resto da vida na cadeia (por exemplo, se alguém é preso aos 30 anos de idade, e condenado a 2 penas de 30 anos, terá que cumprir 60 anos de prisão e sairia de lá aos 90, quando a expectativa de vida no Brasil é de aproximadamente 76 anos. Logo, essa seria uma pena "de caráter perpétuo").
Por isso, o legislador infra-constitucional (nossos nobres deputados e senadores), estabeleceram o limite legal de 30 anos de prisão.
Concordo contigo que isso é um absurdo. Acho uma falta de vergonha e de respeito aos cidadãos cumpridores das leis.
Mas não existe nenhuma mudança em Lei que possa aumentar as penas da forma como você está falando. Se isso fosse feito, a lei nova seria, com absoluta certeza, julgada inconstitucional pelo STF.
Para mudar isso, só mudando a Constituição. E já disse como acho isso um absurdo hoje em dia...
Abraços,
O Editor!
Posted by: O Editor! at fevereiro 13, 2007 06:47 PM
Meus caros,
Me desculpem, mas esta discussão é ilógica. Cláusula pétrea não se modifica. Ponto final. Nenhum problema. Mas não é cláusula pétrea que o máximo de cadeia (independente de quantas condenações ou quantos crimes o sujeito tiver cometido) é 30 anos com direito a cumprimento de apenas um sexto da pena. SÃO ESTAS LEIS QUE DEVEM SER MUDADAS!!!! Muito simples. O sujeito vai para a cadeia por 40 anos, sem direito a relaxamento, por cada morte torpe que causar. Ponto. As simple as that. Não é pena de morte, não é prisão pérpetua. Você esta disposto a matar, de forma torpe, alguém? Não pode viver em meio à sociedade por 40 anos. Ah, matou dois? Oitenta anos. Simples. Nenhum problema. Agora, este limite máximo da lei atual é inacreditável. Isto é um SALVO CONDUTO PARA QUEM JÁ ATINGIU ESTE LIMITE!!!! Dados meus crimes, já garanto mais de 30 anos. POSSO FAZER O QUE QUIZER!!!!! A LEI IMPÕE QUE NÃO SEREI PUNIDO ADICIONALMENTE!!!!
Posted by: Zé das Couve at fevereiro 13, 2007 04:00 PM
NG,
Sabia que um dia minhas aulas de Direito Constitucional valeriam a pena (rs).
Vamos lá: A Constituição brasileira de 1988 é considerada uma Constituição rígida, pois exige quóruns excepcionais para que sejam efetivadas quaisquer alterações em seu texto. E esse quórum excepcional é o de 3/5.
Todavia, por força do artigo 60, parágrafo 4º é impossível a deliberação de emenda "tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos Poderes; IV- os direitos e garantias individuais."
Assim, qualquer medida que tente abolir, excluir, alterar ou de qualquer forma modificar qualquer um desses direitos será rejeitada de plano.
Aprofundando-me um pouco mais na explicação, realmente a Suzy tem razão com relação à permissão da pena de morte em caso de guerra. Ocorre que tal "guerra" deve ser "declarada, nos termos do artigo 84, XIX" da Constituição. Ou seja, tal guerra deve ser declarada pelo Presidente da República e autorizada ou referendada pelo Cingresso Nacional e apenas no caso de agressão estrangeira.
Com relação à reforma da Previdência Social ela não alterou nenhum "direito adquirido", uma vez que o "direito de se aposentar" é um direito adquirido, mas quando se dará tal aposentadoria é apenas o que alguns chamam de "expectativa de direito", e não um direito adquirido. O mesmo podemos dizer da contribuição dos inativos, pois enquanto a aposentadoria é um direito, a não cobrança de tributos dos inativos é apenas um benefício.
E por fim, tanto a vida é um direito fundamental que não apenas matar é um crime previsto no artigo 121 do Código Penal, como também o Estado Brasileiro é expressamente proibido de matar pessoas, mesmo que presas.
Espero ter esclarecido.
Beijos,
O Editor!
Posted by: O Editor! at fevereiro 13, 2007 10:39 AM
Barbaridade, sabia que um dia a minha vida boêmia pregressa cobraria sua fatura. Viajei na maionese. Cheguei até a assinar novamente a lista - é a quinta vez - sou o número 1205, para provar que não há perigo. Um abraço e perdoem esse pobre bebedor de vinho.
(N.G.: rsrsrsr ai, Hugo, Deus lhe abençôe por este bom humor contagiante)
Posted by: Hugo A-go-go at fevereiro 12, 2007 10:41 PM
Peço desculpas por ter postado o endereço. De qualquer forma a lista é apócrifa e não tem qualquer validade jurídica.
(N.G.: desculpas porque, Hugo? A lista de que tratamos neste post não é a que você postou. É outra, sobre pena de morte - e não sobre a anistia do Zé Morfeu)
Posted by: Hugo A-go-go at fevereiro 12, 2007 10:21 PM
Nariz, vou procurar o Professor Gabriel Dezen Júnior, que também trabalha no Senado e perguntar se há alguma janela legal para esse assunto.
Se bem que é como você disse, com ou sem Assembléia Constituinte o PT faz o que quer.
Mas acho que no momento seria como dar banana aos macacos. Elles adorariam.
Beijos
Posted by: Suzy Tude at fevereiro 12, 2007 09:39 PM
Reprodução do e-mail que enviei:
Nariz, desculpe se não me expressei bem sobre o assunto, mas vou tentar.
Primeiro quero esclarecer que não sou advogada, sou arquiteta.
Pelo pouco que sei do assunto, as cláusulas pétreas "são cláusulas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia absoluta, pois contêm uma força paralisante total de toda legislação que vier a contrariá-la, quer implícita, quer explicitamente. Daí serem insusceptíveis de reforma".
A não existencia da perpetuação da pena é uma cláusula pétrea.
Por outro lado, a pena de morte existe sim na nossa Constituição, mas para os casos de Estado de Defesa ou de Guerra, que considero é o que estamos vivendo na insegurança pública brasileira.
As cláusulas pétreas (abolir a forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais e limitações materiais implícitas, que são proibições de alteração relativas ao processo e à forma como Carta é alterada) da Constituição, embora na teoria não sejam alteradas, na prática o são.
A constituição diz que o direito à vida é fundamental, mas isso não impede assassinatos de qualquer tipo.
Outro exemplo pode ser o da reforma da previdência que alterou os direitos adquiridos (que são também cláusula pétrea).
Claro que nessa reforma, no binômio cláusulas pétreas versus direito adquirido, os referidos direitos foram ignorados em grande parte dos casos, demonstrando como, apesar de pétreas, são modificadas.
E aí é que pergunto:
A "Assembléia Constituinte" é necessária ou faz parte do projeto de poder lulopetista, nos moldes de seu companheiro Hugo Chávez?
Aquele "quorum" que passei anteriormente é em relação às emendas constitucionais.
Espero que o exemplo do não respeito aos direitos adquiridos na Reforma da Previdência possa esclarecer como as chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição de 1988, têm sofrido alterações sem nenhuma assembléia constituinte.
É uma questão de vontade política.
Beijos
Posted by: Suzy Tude at fevereiro 12, 2007 09:33 PM
Convocar um Assembléia Constituinte para mudar estas cláusulas, além de todo o risco que você apontou, ainda é matar passarinho com pólvora de elefante.
Existem MILHÕES de medidas que podem ser tomadas para minimizar o problema da violência sem isso. A primeira medida é criar condições de se cumprir a lei. Que é facilmente burlada por quem tem bon$ advogado$.
Equipar as polícias, adequar as cadeias, agilizar a justiça, retardar ou eliminar a progressão penal dependendo do caso, permitir emancipação de oficio em caso de crime cometido por menores. Nestes últimos dias, idéia (algumas boas e outras nem tanto) é o que não falta.
E simplesmente achar um espaço para aprovar a pena de morte sem que a lei funcione de forma minimamente decente, simplesmente não muda nada. Faz-se um grande barulho, alguns miseráveis vão acabar na cadeira elétrica, talvez isso nos dê uma impressão de vingança ou de justiça, mas o problema real vai continuar crescendo com tem feito nos últimos anos.
Posted by: Luis Hamilton at fevereiro 12, 2007 09:10 PM
Excelente alerta !!!
Posted by: Cristal at fevereiro 12, 2007 08:32 PM